O julgamento de John Textor, proprietário da SAF do Botafogo, marcado para esta quinta-feira (12), foi adiado por 10 dias pelo auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Lucas Brandão.
O adiamento foi concedido para que Textor possa responder às perguntas levantadas no inquérito, conforme solicitado pela Procuradoria. No dia 2 de setembro, o STJD apresentou uma nova denúncia contra o americano, que será julgado por suas declarações sobre manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro. O dirigente enfrenta cinco acusações sob o artigo 243-F e uma sob o artigo 221. Se condenado, ele pode enfrentar uma suspensão de até 810 dias e uma multa que pode chegar a R$ 500 mil.
A conclusão do inquérito em julho foi uma pena de seis anos de suspensão e uma multa de R$ 2 milhões para o dirigente do alvinegro.
Artigos em que Textor foi denunciado
Artigo 221 do CBJD: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-F do CBJD: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.