O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.403/2024, que permite a filmagem e realização de fotografias durante a aplicação de vacinas. Os registros podem ser feitos tanto por familiares quanto por demais pessoas autorizadas pelo próprio paciente ou familiar.
Contudo, a lei prevê que o profissional de saúde que estiver aplicando a vacina pode solicitar que a sua imagem seja resguardada das filmagens e fotografias. De autoria do deputado Dionísio Lins (PP-RJ), o projeto foi apresentado em 2021, durante a pandemia da Covid-19, como uma resposta aos relatos de profissionais que, supostamente, aplicavam injeções “vazias” nos pacientes.
O parlamentar argumenta que a iniciativa é importante para resguardar os cidadãos. “O constrangimento é enorme e causa um transtorno em face do vacinado que necessita mais uma vez, ser vacinado de forma devida e assim, serem deslocados aos postos de vacinação. A população não pode ser impedida de registrar este momento e ainda não há outra forma de controle destes atos a não ser com filmagem ou fotografia”, postou Lins nas redes sociais após a sanção da matéria.
Em caso de descumprimento, o responsável pelo local de vacinação poderá ser penalizado de acordo com a legislação vigente.
Escórias siderúrgicas
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) do Espírito Santo publicou nota técnica com as diretrizes e procedimentos administrativos vinculados ao uso ambientalmente seguro de escórias siderúrgicas. O objetivo é minimizar possíveis impactos ambientais provocados pelos diversos usos do resíduo siderúrgico, gerado nos altos-fornos e aciarias.
A documentação foi elaborada por um grupo de trabalho criado em outubro de 2021. A intenção era avaliar os atuais usos dos resíduos e propor a utilização segura no que diz respeito aos processos de licenciamentos.
Com isso, a nota traz recomendações sobre caracterização, classificação, transporte, armazenamento, monitoramento e destinação. Já sobre o licenciamento ambiental das empresas geradoras, serão incluídas novas condicionantes nas licenças ambientais vigentes. O gerenciamento e o uso adequado dos resíduos serão de responsabilidade das empresas.
Indenização por morte ou invalidez
O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), sancionou a Lei 21.996/2024, que atualiza a legislação sobre indenização por morte ou invalidez de integrantes dos órgãos de segurança pública do estado. De acordo com o governo estadual, os valores estavam desatualizados há 21 anos.
Com a nova lei, a indenização por invalidez permanente, total ou parcial passou de R$ 50 mil para R$ 150 mil. Já a indenização por morte subiu de R$ 100 mil para R$ 300 mil. Os valores foram corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período.
A medida engloba integrantes da Polícia Civil, Polícia Científica, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militares, e das carreiras de policial penal e de agente de segurança socioeducativo.
Licenciamento sanitário
A Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Saúde, publicou, na última semana, Manual de Orientação para solicitar serviços de Vigilância Sanitária no âmbito do município. O Manual faz parte da Resolução 001/2024-SVES/GAB/SEMUS que também estabelece as diretrizes de licenciamento sanitário da capital maranhense.
De acordo com a normativa, as atividades econômicas classificadas como Médio Risco, Alto Risco e aquelas consideradas Risco Condicionado, conforme estabelecido em legislação vigente e suas normas alteradoras ficam sujeitas ao licenciamento sanitário.
Já para as atividades classificadas como Baixo Risco não é necessária a formalização de processo de licenciamento, mas caso o estabelecimento necessite de emissão de declaração de isenção, a mesma deverá ser solicitada à Vigilância Sanitária Municipal. E a dispensa de licenciamento sanitário não isenta o estabelecimento de ser fiscalizado, a qualquer momento, pelos órgãos de controle.
As documentações necessárias, prazos e informações a respeito de licenciamento sanitário estão listadas no Manual de Orientação.
Estratégia Nacional de Bioeconomia
O presidente Lula (PT) editou, na última semana, durante as comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, o Decreto 12.044, de 5 de junho de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
Com a finalidade de coordenar e implementar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da bioeconomia, em articulação com a sociedade civil e o setor privado, a política reúne as diretrizes e objetivos estratégicos para o desenvolvimento de cadeias de produtos, processos e serviços que utilizam recursos biológicos e tecnologia avançada para elaboração de produtos mais sustentáveis.
O texto da Estratégia estabelece um prazo de 30 dias para a instituição da Comissão Nacional de Bioeconomia, que será responsável por construir o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia.
André Rossi – Jornalista formado pela Unimep, trabalhou em diversos veículos de imprensa do interior paulista, como o Jornal Todo Dia, Jornal de Piracicaba e O Liberal. Também foi assessor da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo antes de entrar no JOTA
Valentina Trevor – Editora do JOTA PRO em Brasília, responsável pelo Tracking JOTA, serviço de acompanhamento e monitoramento de Executivos e Legislativos das três esferas. Antes de trabalhar no JOTA foi, por oito anos, assessora de comunicação do Instituto Brasileiro de Museus. Email: [email protected]